Uma discussão que pode afetar milhares de segurados do INSS ainda está sem resposta definitiva. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu suspender o julgamento do Tema 387, que trata da possibilidade de contribuições previdenciárias inferiores ao salário mínimo serem consideradas para o cumprimento da carência exigida em diversos benefícios. A definição ficará em espera até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o Tema 1467, responsável por interpretar os efeitos da Reforma da Previdência sobre essa questão.
A controvérsia interessa especialmente a trabalhadores que, em determinados meses, contribuíram com valores inferiores ao salário mínimo. Dependendo da interpretação adotada pelo STF, essas competências poderão ou não ser consideradas para fins previdenciários, influenciando diretamente a concessão de benefícios que exigem um número mínimo de contribuições.
O que é a carência no INSS
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios previdenciários. Ela é um requisito presente em benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade em algumas categorias e diversas modalidades de aposentadoria.
Por isso, saber quais contribuições podem ou não ser consideradas para esse cálculo é fundamental. Em alguns casos, poucos meses podem representar a diferença entre ter o benefício concedido ou receber uma negativa do INSS.
Como surgiu a discussão
A origem do debate está na Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. O novo texto constitucional passou a prever que contribuições inferiores ao salário mínimo não seriam consideradas para fins de tempo de contribuição. Entretanto, a Constituição não fez referência expressa à utilização dessas contribuições para o cumprimento da carência.
Posteriormente, o Decreto nº 10.410/2020 ampliou essa restrição ao estabelecer que contribuições abaixo do salário mínimo não poderiam ser consideradas para nenhum efeito previdenciário, incluindo a carência. Essa diferença entre o texto constitucional e o regulamento deu origem à controvérsia atualmente discutida pelos tribunais. A discussão é relevante porque a carência não deve ser confundida com o tempo de contribuição. Embora os dois conceitos estejam relacionados, eles possuem finalidades diferentes dentro da Previdência Social. Enquanto o tempo de contribuição é utilizado principalmente para verificar o direito a determinadas modalidades de aposentadoria, a carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para acesso a diversos benefícios. Essa diferença é justamente um dos pontos centrais da controvérsia que será analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Por que a TNU decidiu aguardar o STF
Ao analisar o Tema 387, a TNU concluiu que a controvérsia possui relação direta com o Tema 1467 do STF, no qual será definida a correta interpretação do artigo 195, § 14, da Constituição Federal, introduzido pela Reforma da Previdência. Como a futura decisão do Supremo terá efeito vinculante, a suspensão busca evitar entendimentos divergentes entre os tribunais e garantir maior segurança jurídica.
Com isso, a TNU optou por aguardar a manifestação definitiva da Corte Constitucional antes de fixar sua própria tese sobre a possibilidade de utilização dessas contribuições para fins de carência.
Quem pode ser impactado pela decisão
O resultado do julgamento interessa principalmente a trabalhadores com remuneração variável, empregados intermitentes, trabalhadores em jornada parcial, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEIs), segurados facultativos e outros segurados que possuam competências recolhidas abaixo do salário mínimo.
Dependendo do entendimento que vier a ser adotado pelo STF, essas contribuições poderão continuar produzindo efeitos previdenciários em determinadas situações ou passar a exigir complementação para que possam ser consideradas pelo INSS.
Enquanto isso, o tema permanece sem definição
Até que o Supremo conclua o julgamento do Tema 1467, permanece sem definição nacional se contribuições inferiores ao salário mínimo poderão ser utilizadas para cumprir a carência exigida em diversos benefícios previdenciários. A decisão do STF deverá orientar não apenas o julgamento do Tema 387 pela TNU, mas também inúmeros processos administrativos e judiciais que discutem essa mesma questão.
Se você possui contribuições abaixo do salário mínimo ou teve algum benefício negado por esse motivo, é recomendável buscar orientação especializada para avaliar seu histórico previdenciário e acompanhar os impactos da futura decisão do STF sobre o seu caso.











