Uma importante decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) pode impactar milhares de famílias que buscam o BPC para TEA. Ao julgar o Tema 376, o colegiado definiu que o diagnóstico médico, por si só, não é suficiente para caracterizar a deficiência exigida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A partir desse entendimento, a concessão do benefício deve considerar obrigatoriamente uma avaliação biopsicossocial, capaz de analisar como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta a vida da pessoa em seu contexto familiar, social e funcional.
Embora o diagnóstico de TEA seja essencial para demonstrar a existência da condição clínica, a legislação brasileira determina que o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) depende da comprovação de impedimentos de longo prazo que limitem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais. Foi justamente esse ponto que levou a TNU a uniformizar o entendimento aplicado pelos Juizados Especiais Federais em todo o país.
O que é a avaliação biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um procedimento que vai além da análise médica tradicional. Em vez de considerar apenas o diagnóstico da doença, ela busca identificar como a deficiência interfere nas atividades do dia a dia, na autonomia, na comunicação, na aprendizagem, na interação social e na participação da pessoa em diferentes ambientes.
Esse modelo foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e segue os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), adotada pela Organização Mundial da Saúde. O objetivo é avaliar a deficiência de forma mais ampla, levando em consideração fatores médicos, sociais e ambientais.
O que decidiu a TNU no Tema 376?
No caso analisado, a TNU anulou uma decisão que havia negado o BPC a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista com base apenas na conclusão de uma perícia médica. Para o colegiado, esse tipo de análise é insuficiente quando se trata da caracterização da deficiência exigida para a concessão do benefício assistencial.
A tese firmada estabelece que a pessoa com TEA deve ser submetida a uma avaliação biopsicossocial, sendo inadequado decidir o pedido apenas com base no diagnóstico médico ou em perícia exclusivamente médica. O entendimento passa a orientar os Juizados Especiais Federais em casos semelhantes.
Decisão pode influenciar novos pedidos e ações judiciais
A decisão representa um avanço para a análise dos pedidos de BPC formulados por pessoas com autismo. Em muitos casos, o diagnóstico existe há anos, mas as dificuldades enfrentadas na vida cotidiana acabam não sendo devidamente consideradas durante a perícia.
Com a exigência da avaliação biopsicossocial, a tendência é que a análise seja mais individualizada e compatível com a realidade de cada requerente.
O entendimento também pode beneficiar famílias que tiveram o benefício negado exclusivamente porque a perícia médica concluiu pela inexistência de impedimento de longo prazo, sem avaliar as limitações funcionais e sociais decorrentes do transtorno.
Cada caso continua sendo analisado individualmente
A decisão da TNU não significa que toda pessoa com autismo terá direito automático ao BPC. Além da caracterização da deficiência por meio da avaliação biopsicossocial, continuam sendo exigidos os demais requisitos previstos na legislação, especialmente os critérios socioeconômicos para a concessão do benefício assistencial.
Por isso, cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando tanto as limitações decorrentes do TEA quanto as condições de vulnerabilidade da família. A documentação médica continua sendo importante, mas passa a integrar uma avaliação mais ampla sobre os impactos da deficiência na vida da pessoa.
Conclusão
O julgamento do Tema 376 pela TNU reforça que a análise do BPC para pessoas com Transtorno do Espectro Autista deve considerar não apenas o diagnóstico médico, mas também os impactos concretos da deficiência na vida cotidiana. A adoção obrigatória da avaliação biopsicossocial torna a análise mais completa e alinhada às normas da Lei Brasileira de Inclusão e da LOAS.
Se você teve um pedido de BPC negado ou possui dúvidas sobre os direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista perante o INSS, procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso.











