Salário Maternidade

Salário-maternidade em caso de natimorto: Justiça reforça direito das mães ao benefício

A proteção previdenciária existe mesmo diante da perda do bebê

O salário-maternidade é um benefício criado para garantir renda à mulher durante o período de afastamento provocado pela gestação e pelo parto. Embora muitas pessoas associem esse direito apenas ao nascimento de uma criança com vida, a proteção previdenciária também alcança situações mais delicadas, como os casos de natimorto.

Nessas circunstâncias, a mãe continua enfrentando os efeitos físicos e emocionais da gravidez e do parto. Por esse motivo, a legislação e os tribunais vêm reconhecendo que a perda do bebê não afasta, por si só, o direito ao benefício previdenciário.

Recentemente, uma decisão da Justiça Federal voltou a destacar esse entendimento ao analisar um pedido de salário-maternidade negado pelo INSS. O caso reforça uma discussão importante para milhares de seguradas que ainda encontram dificuldades para obter o benefício.

Carência não pode impedir acesso ao benefício

O ponto central da decisão analisada pela Justiça envolvia a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade. O INSS sustentava que a segurada não havia cumprido esse requisito, razão pela qual o benefício não seria devido.

Ao reavaliar o caso, os magistrados aplicaram o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que a exigência de carência para o salário-maternidade é incompatível com a proteção constitucional garantida à maternidade. Assim, a discussão deixou de se concentrar na quantidade de contribuições e passou a considerar a existência da qualidade de segurada e a ocorrência do parto.

Na prática, a decisão reforça a proteção de mulheres que mantêm vínculo com a Previdência Social e que, por diferentes motivos, não possuem um longo histórico recente de recolhimentos. O entendimento amplia a segurança jurídica e reduz barreiras para o acesso ao benefício.

Entendimento pode beneficiar outras seguradas

Embora o caso analisado envolva o nascimento de uma criança natimorta, os reflexos da decisão vão além dessa situação específica. O entendimento reforça uma tendência dos tribunais de interpretar o salário-maternidade de forma mais protetiva, respeitando a finalidade social do benefício.

Isso é especialmente relevante para seguradas facultativas, contribuintes individuais e trabalhadoras que passaram períodos sem contribuir regularmente para o INSS. Muitas dessas mulheres ainda acreditam que não possuem qualquer direito previdenciário, quando, na verdade, cada situação deve ser analisada de forma individual.

Com a consolidação desse posicionamento nos tribunais, cresce a possibilidade de revisão de negativas administrativas baseadas exclusivamente na falta de carência, garantindo maior efetividade à proteção da maternidade prevista na Constituição Federal.

O que fazer em caso de negativa do INSS

Mesmo com entendimentos favoráveis na Justiça, ainda é comum que pedidos de salário-maternidade sejam negados na esfera administrativa. Nesses casos, é importante analisar detalhadamente os motivos apresentados pelo INSS e verificar se a decisão está de acordo com a legislação e com a jurisprudência mais recente.

Documentos como certidão de óbito fetal, comprovantes de contribuição, registros do CNIS e demais provas da qualidade de segurada costumam ser fundamentais para a análise do direito ao benefício. Dependendo da situação, a negativa pode ser revertida por meio de recurso administrativo ou ação judicial.

Por isso, mulheres que tiveram o pedido indeferido não devem concluir imediatamente que perderam o direito ao salário-maternidade. Uma avaliação especializada pode identificar falhas na análise do INSS e apontar os caminhos mais adequados para buscar a concessão do benefício.

Se o seu pedido de salário-maternidade foi negado ou se você tem dúvidas sobre seus direitos perante o INSS, procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e verificar as medidas cabíveis.

Quem pode ter direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade pode ser concedido a diferentes categorias de seguradas do INSS, incluindo empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais e seguradas facultativas. O direito depende da análise da situação previdenciária de cada mulher no momento da gestação ou do parto.

Além dos casos de nascimento com vida, a legislação também prevê hipóteses envolvendo adoção, guarda para fins de adoção e situações de natimorto. Por isso, cada pedido deve ser analisado individualmente, considerando as regras vigentes e os entendimentos mais recentes dos tribunais.

Compartilhar:
WhatsApp
Facebook
(Twitter)
LinkedIn

Dr. Gustavo Lopes

Advocacia Previdenciária — INSS e RPPS. Atendimento 100% online em todo o Brasil, com transparência e segurança em cada etapa.
OAB/CE 29.149 — Gustavo Lopes de Souza

Onde Estamos

Contato