Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Requisitos, Valor e Como Solicitar em 2026

Salário-Maternidade: Guia Completo Sobre Quem Tem Direito, Requisitos, Documentos e Como Solicitar o Benefício

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes do sistema de proteção social brasileiro. Seu objetivo é garantir renda à segurada durante o período de afastamento relacionado ao nascimento de um filho, adoção, guarda para fins de adoção ou, em determinadas situações, aborto não criminoso.

Apesar de ser um benefício bastante conhecido, ainda existem muitas dúvidas sobre quem possui direito, qual a carência exigida, como funciona para desempregadas, seguradas facultativas, contribuintes individuais, trabalhadoras rurais e microempreendedoras individuais (MEI).

Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o salário-maternidade, desde os fundamentos legais até as principais decisões dos tribunais e os erros mais comuns que levam ao indeferimento do benefício pelo INSS.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago para substituir a renda da segurada durante o período em que ela precisa se afastar de suas atividades em razão da maternidade. Trata-se de uma proteção social destinada a assegurar condições mínimas para a recuperação da mãe e os cuidados iniciais com a criança.

O benefício é devido em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso previsto em lei. Sua finalidade vai além da proteção da mãe, alcançando também a proteção da criança e da família.

A previsão constitucional encontra fundamento na proteção à maternidade e à infância, sendo regulamentada principalmente pela Lei nº 8.213/1991.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício pode ser concedido a diversas categorias de seguradas da Previdência Social, desde que preenchidos os requisitos legais.

  • Empregada com carteira assinada;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual;
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial (trabalhadora rural);
  • Desempregada em período de graça.

Em algumas situações específicas, o benefício também pode ser pago ao segurado homem, especialmente em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da segurada que teria direito ao benefício.

Quais são os requisitos do salário-maternidade?

1. Qualidade de segurada

O primeiro requisito consiste na manutenção da qualidade de segurada perante o INSS. Isso significa que a pessoa deve estar contribuindo ou estar protegida pelo chamado período de graça, que mantém a cobertura previdenciária mesmo sem contribuições recentes.

2. Ocorrência do fato gerador

É necessário que ocorra uma das situações previstas em lei, como parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso.

3. Carência quando exigida

A exigência de carência varia conforme a categoria da segurada. Para algumas categorias não há exigência de número mínimo de contribuições. Para outras, a legislação exige carência de dez contribuições mensais.

CategoriaCarência
Empregada CLTDispensada
Empregada domésticaDispensada
Trabalhadora avulsaDispensada
Contribuinte individual10 contribuições
MEI10 contribuições
Facultativa10 contribuições
Segurada especialComprovação da atividade rural

Como funciona o salário-maternidade para trabalhadoras rurais?

A segurada especial não precisa comprovar recolhimentos ao INSS. Em vez disso, deve demonstrar o exercício da atividade rural no período exigido pela legislação.

Podem ser utilizados documentos como notas fiscais de produtor rural, declarações de sindicatos, contratos rurais, cadastro no INCRA, documentos de programas governamentais e outros elementos que indiquem o exercício da atividade agrícola.

Uma das principais causas de indeferimento ocorre quando a segurada apresenta apenas documentos de terceiros sem qualquer elemento que demonstre sua efetiva participação na atividade rural.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser realizado diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Em alguns casos, especialmente quando existem dúvidas sobre qualidade de segurada ou carência, pode ser necessária a apresentação de documentação complementar.

Documentos normalmente exigidos

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Termo de guarda ou adoção, quando aplicável;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Documentos rurais, quando se tratar de segurada especial;
  • Documentação complementar eventualmente solicitada pelo INSS.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor varia conforme a categoria da segurada. Para trabalhadoras com vínculo empregatício, geralmente corresponde à remuneração habitual. Já para contribuintes individuais, facultativas e MEIs, o cálculo observa a média dos salários de contribuição considerados pelo INSS.

Em nenhuma hipótese o benefício poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.

Qual a duração do salário-maternidade?

A regra geral prevê duração de 120 dias nos casos de parto, adoção e guarda para fins de adoção. Em situações de aborto não criminoso, o período é reduzido, conforme previsão legal.

O benefício pode começar antes do parto, desde que observadas as regras previstas na legislação previdenciária.

Principais motivos de indeferimento pelo INSS

  • Falta de qualidade de segurada;
  • Ausência de carência quando exigida;
  • Contribuições em atraso sem possibilidade de aproveitamento;
  • Documentação insuficiente;
  • Falhas no CNIS;
  • Inconsistências cadastrais;
  • Falta de comprovação da atividade rural.

Em muitos casos, o indeferimento ocorre por problemas que podem ser corrigidos administrativamente ou discutidos judicialmente mediante apresentação de documentação adequada.

Principais entendimentos dos tribunais

1. A certidão de nascimento do filho pode constituir início de prova material da atividade rural

Jurisprudência: Tema 532 do STJ.

Tese: A certidão de nascimento do filho, na qual a mãe ou o cônjuge esteja qualificado como lavrador, agricultor ou trabalhador rural, pode ser utilizada como início de prova material para a concessão do salário-maternidade à segurada especial, desde que complementada por prova testemunhal idônea quando necessária.

Fundamento legal: Arts. 39, parágrafo único, 71 e 106 da Lei nº 8.213/1991.

Data do julgamento: 10/10/2012.

Status: Recurso Especial Repetitivo (Tema 532 do STJ).

Impacto prático: Facilita a comprovação da atividade rural da segurada especial, evitando o indeferimento do benefício pela ausência de documentos específicos em seu próprio nome.

2. É possível utilizar documentos em nome de integrantes do grupo familiar para comprovar a atividade rural

Jurisprudência: Tema 533 do STJ.

Tese: Documentos emitidos em nome de membros do núcleo familiar podem servir como início de prova material da atividade rural exercida em regime de economia familiar, desde que corroborados pelo conjunto probatório.

Fundamento legal: Arts. 11, VII, 39, parágrafo único, e 106 da Lei nº 8.213/1991.

Data do julgamento: 14/05/2014.

Status: Recurso Especial Repetitivo (Tema 533 do STJ).

Impacto prático: A segurada especial pode utilizar documentos do cônjuge, pais ou outros membros do grupo familiar para comprovar o exercício da atividade rural, desde que compatíveis com a realidade do caso.

3. A prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar a atividade rural

Jurisprudência: Súmula 149 do STJ.

Tese: A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovar a atividade rural para fins previdenciários, sendo indispensável a existência de início de prova material.

Fundamento legal: Arts. 55, § 3º, e 106 da Lei nº 8.213/1991.

Data da aprovação: 13/12/1995.

Status: Súmula do STJ.

Impacto prático: A segurada especial deve apresentar ao menos um documento que indique o exercício da atividade rural, complementando-o, quando necessário, por testemunhas.

4. O salário-maternidade da segurada especial independe do recolhimento de contribuições

Jurisprudência: Jurisprudência consolidada do STJ.

Tese: A segurada especial faz jus ao salário-maternidade mediante comprovação do exercício da atividade rural no período de carência previsto em lei, sendo dispensado o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Fundamento legal: Arts. 25, III, 39, parágrafo único, e 71 da Lei nº 8.213/1991.

Data: Entendimento consolidado em diversos precedentes do STJ.

Status: Jurisprudência consolidada.

Impacto prático: Trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais não precisam comprovar contribuições ao INSS para receber o benefício, bastando demonstrar o efetivo exercício da atividade rural no período legal.

5. A adoção e a guarda para fins de adoção também geram direito ao salário-maternidade

Jurisprudência: ADI 6.327/DF.

Tese: O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para assegurar que, nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o período de licença-maternidade e do salário-maternidade seja prorrogado pelo tempo da internação, garantindo a fruição integral do benefício. O entendimento reforça a proteção constitucional à maternidade e à criança, aplicável também às hipóteses legais de adoção e guarda para fins de adoção.

Fundamento legal: Arts. 6º, 7º, XVIII, 201, II, e 227 da Constituição Federal; arts. 71, 71-A e 93-A da Lei nº 8.213/1991.

Data do julgamento: 21/10/2022.

Status: Controle concentrado de constitucionalidade (ADI).

Impacto prático: O entendimento amplia a proteção à maternidade e à infância, assegurando que o período de afastamento remunerado cumpra efetivamente sua finalidade constitucional, inclusive em situações excepcionais de internação prolongada.

Questões controvertidas sobre o benefício

  • Contribuições recolhidas em atraso;
  • Comprovação da atividade rural;
  • Qualidade de segurada durante desemprego;
  • Aproveitamento de vínculos antigos;
  • Salário-maternidade para adotantes;
  • Direito do pai ao benefício em situações excepcionais.

Exemplos práticos

Uma contribuinte individual que realizou quatorze contribuições consecutivas antes do nascimento do filho normalmente preencherá o requisito de carência exigido para o benefício.

Uma trabalhadora rural que apresenta notas fiscais de produção agrícola, cadastro rural e demais documentos contemporâneos ao período gestacional poderá comprovar o exercício da atividade rural e obter o benefício mesmo sem recolhimentos mensais ao INSS.

Já uma segurada desempregada poderá manter o direito caso ainda esteja protegida pelo período de graça previsto na legislação previdenciária.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Quem nunca trabalhou tem direito?

Em regra, não. É necessário possuir qualidade de segurada perante o INSS.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que cumpra os requisitos legais, especialmente a carência exigida.

É possível receber após o nascimento?

Sim. O pedido pode ser realizado após o parto, observados os prazos legais.

Desempregada pode receber?

Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada por meio do período de graça.

Preciso de advogado para solicitar?

Não. O pedido pode ser realizado diretamente junto ao INSS. Entretanto, em casos de indeferimento, a orientação especializada pode ser importante.

Conclusão

O salário-maternidade é um benefício fundamental para garantir proteção financeira durante um dos momentos mais importantes da vida familiar. Embora as regras sejam relativamente objetivas, questões envolvendo carência, qualidade de segurada, contribuições em atraso e atividade rural frequentemente geram dúvidas e negativas administrativas.

Por esse motivo, conhecer os requisitos e reunir a documentação adequada é essencial para aumentar as chances de concessão do benefício sem atrasos ou exigências desnecessárias.

Se você possui dúvidas sobre seus direitos previdenciários ou teve um benefício negado pelo INSS, procure orientação jurídica especializada para analisar seu caso.

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Dr. Gustavo Lopes

Advocacia Previdenciária — INSS e RPPS. Atendimento 100% online em todo o Brasil, com transparência e segurança em cada etapa.
OAB/CE 29.149 — Gustavo Lopes de Souza

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