Recebi Auxílio-Doença: Esse Período Conta para Aposentadoria?

Recebi Auxílio-Doença: Esse Período Conta para Aposentadoria?

Quem ficou meses ou até anos recebendo auxílio-doença pode ter uma dúvida importante quando começa a pensar na aposentadoria:

“O período em que fiquei afastado pelo INSS conta para minha aposentadoria?”

A resposta é: pode contar, mas existem regras que precisam ser observadas.

O benefício atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual.

Para fins de aposentadoria, um dos pontos mais importantes é verificar se o período de recebimento do benefício por incapacidade ficou intercalado entre períodos de atividade ou contribuição.

Em outras palavras, não é recomendável simplesmente olhar para o CNIS, encontrar dois anos de auxílio-doença e concluir que esses dois anos serão automaticamente considerados em qualquer situação.

O período de auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição?

Sim.

A legislação previdenciária admite o cômputo do período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade quando observadas as condições aplicáveis.

Um dos casos mais comuns é este:

o segurado contribuía para o INSS → ficou incapacitado → recebeu auxílio-doença → o benefício terminou → voltou a trabalhar ou contribuir.

Nessa situação, o período de benefício fica intercalado com atividade ou contribuição.

Essa característica é especialmente importante para que o período produza efeitos previdenciários na futura aposentadoria.

O que significa auxílio-doença “intercalado”?

Imagine que Carlos tenha o seguinte histórico:

2018 a 2020: trabalhou e contribuiu normalmente.

2020 a 2022: recebeu auxílio por incapacidade temporária.

2022: recebeu alta e voltou a trabalhar e contribuir para o INSS.

Nesse exemplo, o período de benefício por incapacidade está inserido entre períodos contributivos.

É justamente essa situação que normalmente se pretende indicar quando se fala em benefício por incapacidade intercalado.

O cuidado maior aparece quando o auxílio-doença termina e não existe posteriormente atividade ou contribuição capaz de caracterizar essa intercalação.

Preciso contribuir novamente depois que o auxílio-doença terminar?

Esse é um ponto extremamente importante.

O Supremo Tribunal Federal analisou a matéria no Tema 1.125 da repercussão geral.

A discussão envolvia a possibilidade de considerar, para fins de carência, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença quando esse benefício estava intercalado com atividade laborativa.

O STF reconheceu a constitucionalidade desse cômputo quando presente a intercalação.

Na prática, portanto, a existência de atividade ou contribuição após o benefício pode fazer uma diferença significativa.

Imagine:

Situação 1

João contribuiu → recebeu auxílio-doença → voltou a contribuir.

Situação 2

Pedro contribuiu → recebeu auxílio-doença → o benefício terminou → nunca mais contribuiu.

Não é seguro considerar que os períodos de benefício produzirão exatamente os mesmos efeitos previdenciários nas duas situações.

Por isso, quem recebeu auxílio-doença deve analisar o que aconteceu antes e depois do benefício.

Auxílio-doença também pode contar para carência?

Esse ponto costuma gerar ainda mais dúvidas.

Tempo de contribuição e carência não são exatamente a mesma coisa.

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para determinados benefícios.

O STF enfrentou especificamente a possibilidade de utilizar o período de auxílio-doença para essa finalidade no Tema 1.125.

A tese firmada reconheceu que é constitucional computar, para fins de carência, o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

Isso pode ser decisivo, por exemplo, para alguém que está verificando se possui a quantidade necessária de meses de carência para determinada aposentadoria.

Uma contribuição depois do auxílio-doença pode fazer diferença?

Sim.

Imagine que Maria tenha trabalhado durante vários anos e depois permanecido por três anos recebendo auxílio por incapacidade temporária.

Após a cessação do benefício, ela não voltou imediatamente ao mercado de trabalho.

Antes de concluir que aqueles três anos serão considerados normalmente na aposentadoria, é necessário analisar se houve posteriormente atividade ou contribuição e como o período está registrado no CNIS.

A jurisprudência que deu origem ao Tema 1.125 envolveu justamente segurada que voltou a realizar recolhimento depois do encerramento do auxílio-doença.

Por isso, o período posterior à cessação do benefício merece atenção no planejamento da aposentadoria.

Preciso trabalhar ou basta voltar a contribuir?

Esse ponto também merece cuidado.

Embora a tese do Tema 1.125 utilize a expressão “atividade laborativa”, o próprio julgamento registra precedente em que se considerou possível caracterizar a intercalação mediante recolhimento previdenciário posterior, inclusive discutindo contribuição realizada por segurado facultativo.

No caso que chegou ao STF, houve recolhimento após o encerramento do benefício e o período foi considerado para fins de carência.

Isso significa que a análise não deve se limitar à pergunta “voltou a ter emprego?”.

É necessário conferir qual era a categoria previdenciária, quando terminou o benefício e qual contribuição ou atividade veio posteriormente.

E se o auxílio-doença durou vários anos?

A duração do benefício, por si só, não significa que o período esteja perdido.

Imagine um segurado que:

trabalhou durante 15 anos → recebeu benefício por incapacidade durante 4 anos → recuperou a capacidade → voltou a trabalhar.

Os quatro anos de benefício podem ter relevância no histórico previdenciário quando preenchidas as condições para seu cômputo.

Por isso, benefícios longos por incapacidade não devem simplesmente ser retirados da análise do tempo previdenciário.

O período de auxílio-doença entra no cálculo do valor da aposentadoria?

Existe ainda outra questão além do tempo e da carência.

Quando o benefício por incapacidade integra o período contributivo e atende às condições para ser considerado, a regulamentação do INSS também possui regras para sua utilização na formação do período básico de cálculo (PBC).

A IN 128/2022 estabelece que, havendo benefício por incapacidade no período contributivo, inclusive na modalidade acidentária, esses períodos são considerados como salários de contribuição para formação do PBC quando intercalados entre atividades. A regulamentação utiliza como referência o salário de benefício que serviu de base para o benefício por incapacidade, observados os ajustes previstos.

Portanto, o assunto não envolve apenas a pergunta:

“Esse período aumenta meu tempo?”

Também pode ser necessário verificar como ele será considerado no cálculo da aposentadoria.

E se o benefício foi por acidente de trabalho?

A legislação diferencia o auxílio por incapacidade temporária comum do benefício decorrente de acidente de trabalho em vários aspectos.

O INSS, por exemplo, informa diferenças relacionadas à carência, estabilidade do empregado e depósitos de FGTS durante o afastamento.

Para a aposentadoria, porém, também é importante conferir exatamente como o período aparece no CNIS e qual tratamento previdenciário deve ser aplicado.

Por isso, não basta saber que a pessoa “recebeu auxílio-doença”. É recomendável identificar qual espécie de benefício foi concedida e em quais datas.

O que conferir no CNIS?

Quem já recebeu benefício por incapacidade deve observar com atenção seu histórico previdenciário.

Vale verificar:

  • A data de início do benefício;
  • A data de cessação;
  • Qual espécie de benefício foi recebida;
  • Se existiam contribuições ou atividade antes do afastamento;
  • Se houve atividade ou contribuição depois da cessação;
  • Como o benefício aparece no CNIS;
  • Se o período foi corretamente considerado na simulação da aposentadoria.

Essa conferência pode evitar que um período relevante seja simplesmente desconsiderado no planejamento.

Exemplo prático

José trabalhou regularmente até 2019.

Em janeiro de 2020, ficou incapacitado e passou a receber auxílio por incapacidade temporária.

O benefício permaneceu ativo até dezembro de 2022.

Depois da recuperação, José voltou a trabalhar em fevereiro de 2023 e retomou suas contribuições ao INSS.

Ao analisar sua aposentadoria, José não deve simplesmente excluir os três anos em que recebeu o benefício.

Como existe atividade contributiva antes e depois do afastamento, o período de benefício está intercalado, podendo ser considerado segundo as regras previdenciárias aplicáveis.

Inclusive para carência, o STF reconheceu no Tema 1.125 a possibilidade de cômputo do período de auxílio-doença quando presente essa intercalação.

Recebeu auxílio-doença? Não descarte esse período da aposentadoria

O período de auxílio-doença pode contar para aposentadoria, mas não deve ser considerado automaticamente sem analisar o histórico previdenciário.

Um dos pontos mais importantes é verificar se o benefício por incapacidade ficou intercalado com atividade ou contribuição.

Essa análise pode produzir efeitos sobre:

tempo de contribuição, carência e cálculo da aposentadoria.

Por isso, se você permaneceu meses ou anos recebendo auxílio-doença, vale conferir o CNIS antes de concluir que esse período foi perdido ou que será automaticamente aproveitado pelo INSS.

Em Previdência, é importante analisar não apenas quanto tempo durou o auxílio-doença, mas também o que aconteceu antes e depois dele.

Fontes

Lei nº 8.213/1991 — Planalto
Legislação que disciplina os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e as regras relacionadas ao tempo de serviço e contribuição.

Supremo Tribunal Federal — Tema 1.125 da Repercussão Geral (RE 1.298.832)
O STF reconheceu a possibilidade de cômputo, para fins de carência, do período de auxílio-doença quando intercalado com atividade laborativa.

INSS — Auxílio por Incapacidade Temporária
Página oficial com as regras gerais do benefício anteriormente denominado auxílio-doença.

IN 128/2022 — Regulamentação administrativa do INSS
Disciplina, entre outros pontos, o tratamento dos períodos de benefícios por incapacidade no histórico contributivo e no período básico de cálculo.

Conteúdo explicativo

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e explicativo. Não substitui uma análise previdenciária individualizada.

O aproveitamento do período de auxílio por incapacidade temporária pode variar conforme o histórico contributivo, a espécie do benefício, as contribuições anteriores e posteriores, a categoria do segurado e a aposentadoria pretendida.

Por isso, situações concretas devem ser analisadas individualmente antes da realização de contribuições, pedidos de aposentadoria ou outras providências perante o INSS.

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Dr. Gustavo Lopes

Advocacia Previdenciária — INSS e RPPS. Atendimento 100% online em todo o Brasil, com transparência e segurança em cada etapa.
OAB/CE 29.149 — Gustavo Lopes de Souza

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