Receber uma carta do INSS informando que existem valores a devolver costuma gerar uma dúvida imediata:
“Se foi o próprio INSS que pagou, eu sou obrigado a devolver?”
A resposta é: depende do motivo do pagamento indevido e das circunstâncias em que o dinheiro foi recebido.
A Lei nº 8.213/1991 permite o desconto de valores de benefício previdenciário ou assistencial pagos indevidamente ou além do devido. Porém, isso não significa que todo pagamento feito por erro do próprio INSS tenha que ser automaticamente devolvido.
O Superior Tribunal de Justiça enfrentou exatamente essa discussão no Tema Repetitivo nº 979, estabelecendo uma distinção importante entre:
erro de interpretação ou aplicação da lei
e
erro material ou operacional da Administração.
Por que o INSS pode pedir dinheiro de volta?
Existem várias situações que podem gerar uma cobrança.
O INSS pode concluir, por exemplo, que:
- Um benefício foi pago sem que todos os requisitos estivessem preenchidos;
- O pagamento continuou depois da data em que deveria ter cessado;
- Determinada parcela foi calculada incorretamente;
- Houve duplicidade de pagamentos;
- Uma revisão posterior identificou valores recebidos além do devido.
O art. 115 da Lei nº 8.213/1991 autoriza o desconto de pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido ou pago além do devido, inclusive com limite de até 30% do valor do benefício, nos termos da regulamentação.
Mas existe uma diferença importante:
o fato de o INSS fazer uma cobrança não significa que a obrigação de devolver esteja automaticamente correta.
Antes de pagar ou aceitar um desconto, é preciso entender por que o Instituto considera aqueles valores indevidos.
E se o erro foi do próprio INSS?
Esse é o ponto central.
Durante muitos anos, houve intensa discussão judicial sobre a devolução de valores recebidos de boa-fé quando o erro havia sido cometido pela própria Administração Previdenciária.
O STJ enfrentou a questão no Tema 979.
O precedente diferencia duas situações principais.
1. O INSS interpretou ou aplicou a lei de forma errada
A primeira situação ocorre quando o INSS paga determinado valor porque interpretou equivocadamente a legislação ou aplicou a norma de forma incorreta.
Nesses casos, o STJ reconheceu que o beneficiário de boa-fé não deve ser obrigado a devolver os valores recebidos em razão dessa interpretação jurídica equivocada da própria Administração.
A lógica é relevante.
Não se pode exigir do cidadão comum o domínio de toda a complexidade da legislação previdenciária a ponto de identificar que o próprio INSS interpretou uma norma incorretamente.
Imagine que o Instituto conceda determinado adicional porque aplicou uma norma de forma equivocada.
Durante meses, o segurado recebe exatamente o valor calculado pelo INSS.
Posteriormente, a Administração percebe que sua interpretação jurídica estava errada e tenta cobrar tudo de volta.
Essa situação é diferente de um simples erro de digitação ou duplicidade de pagamento.
2. O INSS cometeu erro material ou operacional
Aqui a solução pode ser diferente.
Erro material ou operacional ocorre, por exemplo, quando existe uma falha no processamento, no sistema ou na execução do pagamento, sem que o problema decorra propriamente da interpretação da lei.
Segundo a tese firmada pelo STJ no Tema 979, os valores pagos indevidamente em razão de erro administrativo material ou operacional podem ser cobrados, inclusive mediante desconto de até 30% do benefício.
Existe, porém, uma exceção fundamental:
o beneficiário pode demonstrar sua boa-fé objetiva, especialmente quando não tinha condições de perceber que aquele pagamento era indevido.
Portanto, mesmo diante de erro operacional, a análise não deve ser automática.
O que significa boa-fé objetiva?
Não basta simplesmente dizer:
“Eu não sabia.”
A discussão envolve a chamada boa-fé objetiva.
O que será analisado é se, diante das circunstâncias concretas, era razoável que aquela pessoa acreditasse que o pagamento estava correto.
O próprio STJ destacou que, em casos de erro material ou operacional, é necessário verificar se o beneficiário tinha condições de compreender, de forma inequívoca, que estava recebendo algo que não lhe pertencia.
Imagine dois casos.
No primeiro, um aposentado recebe mensalmente uma pequena diferença decorrente de um cálculo previdenciário complexo elaborado pelo próprio INSS.
Para uma pessoa comum, pode ser praticamente impossível perceber que existe algum erro.
No segundo, alguém que normalmente recebe R$ 2.000 começa, sem qualquer explicação, a receber dois depósitos integrais idênticos todos os meses.
As situações são diferentes.
Por isso, a boa-fé precisa ser analisada de acordo com o caso concreto.
Todo valor recebido de boa-fé não precisa ser devolvido?
Não.
Essa afirmação seria ampla demais.
O Tema 979 não criou uma regra segundo a qual basta alegar boa-fé para que qualquer dívida desapareça.
Quando o pagamento decorre de erro material ou operacional, a tese do STJ admite a devolução.
A possibilidade de afastar a cobrança dependerá da demonstração da boa-fé objetiva, especialmente quando o segurado não possuía condições de perceber a irregularidade.
Por isso, antes de discutir se houve boa-fé, é necessário descobrir:
Qual foi exatamente a origem do pagamento indevido?
E se houve fraude ou informação falsa?
A situação muda significativamente.
A proteção reconhecida pela jurisprudência para quem recebe valores de boa-fé não deve ser confundida com situações envolvendo fraude, dolo, falsificação de documentos ou fornecimento consciente de informações falsas.
Se o próprio beneficiário provocou deliberadamente a concessão ou manutenção irregular do benefício, a discussão jurídica será diferente.
Por isso, é fundamental separar:
erro cometido pelo INSS
de
irregularidade provocada conscientemente pelo beneficiário.
O INSS pode descontar diretamente da aposentadoria ou pensão?
A legislação permite descontos em determinadas situações.
O art. 115, II, da Lei nº 8.213/1991 prevê o desconto de pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido ou além do devido, limitado a até 30% da importância do benefício, conforme a regulamentação.
Mas isso não significa que qualquer desconto seja incontestável.
Existem perguntas anteriores:
A dívida realmente existe?
O valor cobrado está correto?
A origem do pagamento gera obrigação de devolução?
Houve boa-fé objetiva?
O procedimento administrativo foi regular?
Somente depois de responder essas questões é possível avaliar corretamente a cobrança.
O INSS precisa permitir defesa?
A cobrança administrativa não deve ser tratada como uma decisão que o segurado simplesmente precisa aceitar.
Ao analisar o Tema 979, o STJ também ressaltou que o ressarcimento administrativo deve observar o devido processo administrativo e as peculiaridades do caso concreto.
Por isso, quem recebe uma notificação deve verificar cuidadosamente:
- Qual é o motivo da cobrança;
- Qual período está sendo questionado;
- Qual é o valor apontado como devido;
- Qual foi o erro identificado;
- Qual é o prazo para defesa ou manifestação.
Ignorar a notificação pode fazer com que o procedimento continue sem que argumentos ou documentos relevantes sejam apresentados.
E se o benefício foi recebido por decisão judicial?
Essa situação exige uma análise diferente.
A própria redação atual do art. 115 da Lei nº 8.213/1991 menciona pagamento administrativo ou judicial indevido, inclusive quando ocorre cessação do benefício após revogação de decisão judicial.
Entretanto, pagamentos recebidos em razão de decisões judiciais envolvem questões processuais e precedentes próprios.
Por isso, não se deve aplicar automaticamente o Tema 979 a toda situação em que uma tutela ou decisão judicial posteriormente tenha sido revogada.
Nesses casos, é necessário analisar a decisão que autorizou o pagamento, sua natureza, o momento processual e a jurisprudência aplicável.
Exemplo prático
Imagine que Maria receba pensão por morte há vários anos.
Posteriormente, o INSS realiza uma revisão e envia uma cobrança de R$ 18 mil, afirmando que existiu erro administrativo no cálculo.
Maria nunca apresentou informação falsa e não participou da elaboração do cálculo.
Antes de simplesmente parcelar os R$ 18 mil, algumas perguntas precisam ser respondidas:
Qual foi exatamente o erro cometido pelo INSS?
Foi uma interpretação equivocada da legislação?
Foi uma falha material ou operacional?
Maria tinha condições de perceber que estava recebendo um valor indevido?
O cálculo da dívida está correto?
Essas respostas podem mudar completamente a conclusão sobre a obrigação de devolução.
5 cuidados ao receber uma cobrança do INSS
Antes de pagar ou aceitar descontos, vale observar alguns pontos:
1. Descubra exatamente o motivo da cobrança.
Não se contente apenas com a expressão genérica “pagamento indevido”.
2. Verifique a origem do erro.
É importante distinguir erro do INSS, informação incorreta do segurado e eventual fraude.
3. Identifique se houve erro jurídico ou erro material/operacional.
Essa distinção é central no Tema 979.
4. Analise se era possível perceber a irregularidade.
Nos erros materiais ou operacionais, esse ponto pode ser decisivo para a análise da boa-fé objetiva.
5. Não ignore o prazo da notificação.
A cobrança pode ser discutida, mas os prazos administrativos precisam ser observados.
Em resumo
O INSS pode cobrar de volta um benefício que já foi pago?
Sim, em determinadas situações. Mas nem todo pagamento indevido precisa ser automaticamente devolvido.
A Lei nº 8.213/1991 permite a cobrança de valores pagos indevidamente e prevê, nas hipóteses legais, desconto de até 30% do benefício.
Por outro lado, o Tema 979 do STJ estabeleceu uma distinção importante.
Quando o pagamento decorre de interpretação errônea ou má aplicação da lei pela própria Administração, a jurisprudência reconhece a irrepetibilidade nas condições definidas pelo precedente.
Já nos casos de erro material ou operacional, os valores podem ser cobrados, salvo quando o beneficiário demonstrar sua boa-fé objetiva, especialmente comprovando que não tinha condições de perceber que o pagamento era indevido.
Por isso, ao receber uma carta de cobrança do INSS, a primeira providência não deveria ser simplesmente pagar.
A pergunta mais importante é:
“Por que o INSS está cobrando e, diante da origem do erro e das circunstâncias do caso, existe realmente obrigação de devolver?”
Fontes
Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo nº 979
Superior Tribunal de Justiça — Informativo de Jurisprudência nº 688
Lei nº 8.213/1991 — art. 115
Conteúdo explicativo
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educativo e não substitui uma análise previdenciária individualizada.
A existência da dívida e a obrigação de devolver valores ao INSS podem variar de acordo com a origem do pagamento, a conduta do beneficiário, a possibilidade de perceber o erro, o procedimento administrativo e, em alguns casos, a existência de decisões judiciais relacionadas ao benefício.
Por isso, uma notificação de cobrança deve ser analisada individualmente antes de realizar pagamento, parcelamento ou aceitar descontos no benefício.











