Quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) provavelmente já recebeu alguma oferta de empréstimo consignado.
Essa modalidade de crédito permite que as parcelas sejam descontadas diretamente do benefício. Justamente por existir essa garantia de pagamento, uma das questões mais importantes para o consumidor é o limite dos juros cobrados pelas instituições financeiras.
Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu uma questão relevante sobre o assunto:
é válida a competência do INSS para estabelecer limite de juros nas operações de crédito consignado vinculadas aos benefícios que administra, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A decisão foi unânime no julgamento da ADI 7.759, realizado pelo Plenário Virtual entre 21 e 28 de agosto de 2026.
O que estava sendo discutido no STF?
A discussão envolvia o art. 6º da Lei nº 10.820/2003, conhecida como Lei do Crédito Consignado.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questionava a interpretação segundo a qual o INSS, ouvido o CNPS, poderia estabelecer um teto para os juros cobrados nas operações consignadas envolvendo os benefícios administrados pelo Instituto.
Entre os argumentos apresentados estavam possíveis violações à legalidade, à livre iniciativa e à livre concorrência.
O STF não acolheu o pedido.
Por unanimidade, o Plenário conheceu da ação e a julgou improcedente, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.
Por que o STF considerou válido o teto de juros?
Segundo a fundamentação divulgada pelo STF, essa competência não representa um poder genérico do INSS para controlar as taxas de juros de todo o mercado financeiro.
A possibilidade está relacionada especificamente às operações que utilizam a folha de benefícios administrada pelo INSS para realizar os descontos das parcelas.
O Tribunal também destacou a finalidade de proteção do consumidor.
Segundo o STF, a limitação funciona como mecanismo de proteção do consumidor vulnerável, considerando especialmente o público atingido por essas operações.
Isso ganha importância porque as parcelas são retiradas diretamente da renda mensal de aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais.
O STF fixou uma nova taxa de juros?
Não.
Essa é uma distinção essencial.
O STF não decidiu que o empréstimo consignado deverá ter uma determinada taxa de juros específica.
Também não fixou um percentual permanente.
O que o Tribunal confirmou foi a validade jurídica da competência para estabelecer um teto para essas operações, dentro do modelo previsto na legislação.
Portanto, seria impreciso dizer:
“STF fixou os juros do consignado.”
O mais correto é:
“STF confirmou que o INSS pode estabelecer teto para os juros do crédito consignado.”
O que muda para aposentados e pensionistas?
A decisão não significa que o STF tenha criado agora o empréstimo consignado com juros limitados.
Na prática, o julgamento preserva juridicamente o modelo que permite a existência de um limite máximo para a taxa de juros das operações abrangidas.
A taxa concreta pode mudar ao longo do tempo.
Por isso, quem pretende contratar um consignado deve consultar o teto vigente na data da contratação, e não confiar em percentuais encontrados em notícias ou publicações antigas.
O banco pode cobrar qualquer taxa abaixo do teto?
O teto representa um limite máximo.
Isso não significa que todas as instituições financeiras sejam obrigadas a cobrar exatamente a mesma taxa.
Um banco pode oferecer uma taxa inferior à de outro, desde que sejam observadas as regras aplicáveis.
Por isso, mesmo existindo um teto, continua sendo importante comparar diferentes propostas antes de contratar.
Imagine que duas instituições ofereçam R$ 10 mil pelo mesmo prazo.
Uma pode cobrar uma taxa próxima do limite máximo, enquanto outra pode oferecer uma taxa inferior.
As duas operações podem respeitar o teto e, ainda assim, apresentar custos diferentes.
A decisão também alcança quem recebe BPC?
Sim.
A própria notícia oficial do STF informa que a discussão envolve operações de crédito consignado de aposentados, pensionistas e titulares de Benefício de Prestação Continuada.
Esse ponto merece destaque porque o BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria.
Quem recebe BPC e pretende contratar crédito consignado também deve verificar cuidadosamente as condições e os limites aplicáveis.
Ter teto de juros significa que o empréstimo é vantajoso?
Não necessariamente.
Essa talvez seja uma das informações mais importantes para o consumidor.
A existência de um limite máximo de juros não significa que qualquer empréstimo consignado seja financeiramente vantajoso.
Antes de contratar, é importante observar:
- Taxa de juros oferecida;
- Custo Efetivo Total (CET);
- Quantidade de parcelas;
- Valor de cada parcela;
- Valor efetivamente recebido;
- Valor total que será pago;
- Impacto mensal do desconto sobre a renda.
Uma taxa abaixo do teto ainda pode representar um custo significativo quando aplicada durante um prazo longo.
E a margem consignável?
Outro conceito importante é a margem consignável.
Ela representa a parcela do benefício que pode ser comprometida com descontos decorrentes das operações consignadas.
Para aposentadorias e pensões do RGPS, a Lei nº 10.820/2003 prevê atualmente margem total de 45%, distribuída em 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
No caso do BPC, existe uma diferença importante: a legislação prevê limite total de 35%, sendo 30% destinados às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% reservados às modalidades de cartão previstas em lei.
Portanto, não se deve confundir:
Teto de juros: limita a taxa que pode ser cobrada.
Margem consignável: limita quanto do benefício pode ficar comprometido.
São mecanismos diferentes.
Empréstimo consignado e cartão consignado não são a mesma coisa
Outro cuidado é descobrir exatamente qual produto financeiro está sendo oferecido.
Empréstimo consignado tradicional, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício possuem características diferentes.
A própria legislação estabelece parcelas específicas da margem para essas modalidades.
Por isso, antes de autorizar qualquer contratação, o beneficiário precisa saber claramente:
“Estou contratando um empréstimo ou um cartão?”
Não basta saber apenas quanto será descontado mensalmente.
Exemplo prático
Imagine que Maria seja aposentada e receba duas propostas de empréstimo consignado.
As duas instituições oferecem o mesmo valor e o mesmo prazo.
O primeiro banco oferece uma taxa próxima do limite máximo permitido.
O segundo oferece uma taxa menor.
As duas propostas podem respeitar as regras do consignado.
Isso não significa, porém, que tenham o mesmo custo.
Por isso, a decisão do STF deve ser entendida como a confirmação jurídica de um limite máximo, e não como uma garantia de que todas as propostas disponíveis serão igualmente vantajosas.
O que realmente decidiu o STF?
A ADI 7.759 foi julgada pelo Plenário do STF em sessão virtual realizada entre 21 e 28 de agosto de 2026.
Por unanimidade, o Tribunal julgou improcedente o pedido apresentado pela Associação Brasileira de Bancos, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.
Com isso, permaneceu válida a interpretação da Lei nº 10.820/2003 que reconhece a competência específica do INSS, ouvido o CNPS, para estabelecer limite de juros nas operações consignadas abrangidas.
A decisão é especialmente relevante para aposentados, pensionistas e titulares de BPC porque preserva um mecanismo de limitação do custo do crédito que utiliza diretamente seus benefícios para pagamento das parcelas.
Em resumo
O STF confirmou que o INSS pode estabelecer teto de juros para empréstimos consignados?
Sim.
No julgamento da ADI 7.759, o Supremo manteve a validade da competência específica para estabelecer esse limite nas operações consignadas envolvendo os benefícios abrangidos.
Mas isso não significa que o STF tenha fixado uma taxa específica nem que todas as instituições financeiras tenham que oferecer exatamente os mesmos juros.
O teto representa o limite máximo.
Por isso, antes de contratar, o beneficiário ainda deve comparar propostas, observar o CET, verificar o número de parcelas e analisar quanto de sua renda ficará comprometido.
O teto limita os juros. A contratação ainda exige cuidado.
Fontes
Supremo Tribunal Federal — ADI 7.759
Supremo Tribunal Federal — notícia oficial de 1º de setembro de 2026
Lei nº 10.820/2003 — Lei do Crédito Consignado
Conteúdo explicativo
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educativo e não constitui recomendação financeira individualizada.
Taxas de juros, margens, condições de contratação e demais regras do crédito consignado podem sofrer alterações. Por isso, os valores e limites efetivamente aplicáveis devem ser conferidos na data da contratação.
A decisão do STF na ADI 7.759 confirmou a validade jurídica da competência discutida no processo, mas não determinou que toda operação de crédito consignado seja vantajosa para o beneficiário.











