Alunos em escola técnica realizando atividades práticas em laboratório, com computadores e equipamentos, ao lado da pergunta: “Aluno-aprendiz pode contar como tempo de contribuição para aposentadoria?”.

Foi Aluno-Aprendiz? Esse Tempo Pode Aumentar Sua Aposentadoria

Quem estudou em escola técnica pública e participou de atividades práticas como aluno-aprendiz pode ter um período importante para acrescentar ao tempo utilizado na aposentadoria.

Uma decisão recente voltou a reconhecer que esse tempo pode ser computado para fins previdenciários quando estiver comprovado que o estudante recebeu alguma forma de retribuição custeada pelo poder público.

Essa retribuição não precisa ter sido necessariamente um salário pago em dinheiro. Benefícios materiais, como alimentação ou alojamento fornecidos com recursos públicos, também podem ser considerados, desde que estejam devidamente comprovados.

O que é o tempo de aluno-aprendiz?

O aluno-aprendiz era o estudante que frequentava determinadas escolas técnicas ou profissionais públicas e, durante sua formação, participava de atividades práticas ligadas ao ensino profissionalizante.

Em algumas situações, esses estudantes recebiam uma contrapartida custeada pelo orçamento público.

É justamente essa característica que pode permitir o reconhecimento do período para fins previdenciários.

Todo período em escola técnica conta para aposentadoria?

Não.

O simples fato de ter estudado em uma escola técnica pública não transforma automaticamente o período de estudo em tempo de contribuição.

É necessário demonstrar que existia relação de aprendizado acompanhada de alguma forma de retribuição custeada pelo poder público.

Sem essa comprovação, o período de frequência escolar, por si só, não é suficiente.

A retribuição precisava ser paga em dinheiro?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos mais importantes do entendimento aplicado pela Justiça. A retribuição pode ser demonstrada tanto por pagamento em dinheiro quanto por benefícios materiais fornecidos ao aluno-aprendiz.

Entre os exemplos estão alojamento e alimentação custeados pelo orçamento público.

Portanto, pessoas que nunca receberam salário durante o período escolar ainda podem ter a possibilidade de reconhecer esse tempo, desde que comprovem a existência dessa contrapartida.

Quais documentos podem comprovar o período?

Um dos documentos mais importantes é a certidão emitida pela própria instituição pública de ensino.

Ela pode informar:

  • O período de frequência;
  • A condição de aluno-aprendiz;
  • As atividades desenvolvidas;
  • A existência de retribuição financeira ou material;
  • O fornecimento de alimentação ou alojamento;
  • A origem pública dos recursos utilizados.

Quanto mais detalhada for a certidão, melhores serão as condições para analisar se aquele período pode ser aproveitado para fins previdenciários.

O que a Justiça decidiu no caso analisado?

No julgamento mencionado no Informativo 888 do IBDP, o tribunal reconheceu a possibilidade de computar o tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pública quando demonstrada a existência de retribuição em dinheiro ou por meio de auxílios materiais custeados pelo orçamento público.

A decisão considerou válida a certidão emitida pela instituição oficial de ensino para demonstrar tanto a frequência quanto o fornecimento da retribuição, aplicando entendimento já consolidado sobre a matéria.

Estudar em escola técnica não basta: o ponto decisivo é comprovar a condição de aluno-aprendiz e a existência de retribuição custeada pelo poder público.

Esse tempo pode antecipar a aposentadoria?

Dependendo da situação previdenciária da pessoa, o reconhecimento do período pode aumentar o tempo total considerado pelo INSS e interferir na análise da aposentadoria.

Para quem está próximo de preencher alguma regra de aposentadoria ou possui períodos antigos ainda não reconhecidos, alguns anos como aluno-aprendiz podem fazer diferença na contagem final.

Por isso, esse período não deve ser ignorado antes da realização do pedido de aposentadoria.

E se o período não aparecer no CNIS?

É comum que períodos antigos como aluno-aprendiz não apareçam automaticamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Isso não significa, por si só, que o tempo não possa ser reconhecido.

Nesses casos, será necessário apresentar a documentação adequada ao INSS e solicitar o reconhecimento do período. A análise dependerá das provas existentes e das características da atividade desenvolvida na instituição de ensino.

Quem estudou em escola técnica deve verificar os documentos antigos

Pessoas que frequentaram escolas técnicas públicas, especialmente em períodos mais antigos, devem verificar se a instituição ainda possui registros acadêmicos capazes de informar a condição de aluno-aprendiz e os benefícios recebidos durante o curso.

Antes de solicitar a aposentadoria, também é recomendável comparar esses documentos com o CNIS e verificar se o período já foi considerado pelo INSS.

Se você estudou como aluno-aprendiz em escola técnica pública e esse período não aparece no seu histórico previdenciário, procure orientação especializada para verificar se a documentação existente permite incluir esse tempo na sua aposentadoria.

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Dr. Gustavo Lopes

Advocacia Previdenciária — INSS e RPPS. Atendimento 100% online em todo o Brasil, com transparência e segurança em cada etapa.
OAB/CE 29.149 — Gustavo Lopes de Souza

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