Imagem ilustrativa sobre o BPC: homem com deficiência física em atividade cotidiana e profissionais realizando avaliação biopsicossocial, representando que o Benefício de Prestação Continuada não exige incapacidade para o trabalho, conforme o Tema 385 da TNU.

BPC não exige incapacidade para o trabalho, decide TNU no Tema 385

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização pode mudar a análise de milhares de pedidos do Benefício de Prestação Continuada. Ao julgar o Tema 385, a TNU definiu que o BPC não pode ser negado apenas porque a pessoa possui alguma capacidade para trabalhar. Para o reconhecimento da deficiência, o ponto central é a existência de um impedimento de longo prazo que, em contato com barreiras, dificulte sua participação plena na sociedade.

O entendimento corrige uma confusão frequente nas perícias e decisões judiciais. Durante anos, muitos requerimentos foram analisados como se o BPC dependesse da incapacidade total para o trabalho, requisito típico dos benefícios previdenciários por incapacidade. A legislação assistencial, porém, adota um conceito diferente e mais amplo de deficiência.

Deficiência não é o mesmo que incapacidade para trabalhar

A incapacidade laboral está relacionada à impossibilidade de exercer uma atividade profissional. É esse o critério utilizado em benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.

No BPC, a análise não deve se limitar à possibilidade de trabalhar. Uma pessoa pode conservar alguma capacidade profissional e, ainda assim, enfrentar limitações relevantes de mobilidade, comunicação, aprendizagem, autonomia ou convivência social. Por isso, a aptidão laboral, isoladamente, não afasta a condição de pessoa com deficiência.

O que a TNU decidiu no Tema 385

A TNU estabeleceu que a deficiência exigida para o BPC decorre de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento deve ser significativo e, ao interagir com barreiras ambientais, sociais ou atitudinais, dificultar a participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.

Na prática, o INSS e o Poder Judiciário não podem negar o benefício apenas com a conclusão de que o requerente está apto para alguma atividade. É necessário verificar como a condição de saúde interfere concretamente em sua vida e quais obstáculos são enfrentados no ambiente familiar e social.

Avaliação biopsicossocial passa a ter papel decisivo

O julgamento reforçou que a deficiência deve ser apurada por meio de avaliação biopsicossocial. Esse procedimento reúne a análise médica do impedimento e a avaliação social das barreiras, das limitações nas atividades cotidianas e das restrições de participação.

O médico identifica e avalia as alterações nas funções e estruturas do corpo. O assistente social, por sua vez, analisa fatores como acessibilidade, rede de apoio, condições de moradia, acesso a tratamentos, preconceito e dificuldades para participar da vida comunitária. A combinação dessas informações permite uma análise mais próxima da realidade.

Quando a avaliação social poderá ser dispensada

A TNU também estabeleceu critérios para evitar avaliações desnecessárias. Quando a perícia médica concluir que não existe impedimento, que ele é apenas leve ou que pode ser resolvido em menos de dois anos, a avaliação biopsicossocial completa poderá ser dispensada, pois faltaria um requisito essencial para o reconhecimento da deficiência.

Em sentido contrário, a incapacidade total para qualquer trabalho durante pelo menos dois anos cria uma presunção relativa de deficiência. Nessa hipótese, a avaliação social poderá ser dispensada, salvo quando existirem elementos concretos indicando que a pessoa não enfrenta barreiras relevantes.

Já nos casos em que existe impedimento moderado ou grave, mas não incapacidade total e prolongada, a avaliação social será necessária. Será preciso verificar de que forma a condição de saúde e as barreiras presentes no cotidiano restringem a autonomia e a participação social do requerente.

Decisão pode ajudar quem teve o BPC negado

O Tema 385 pode ser especialmente importante para pessoas que tiveram o BPC negado porque o laudo afirmou que ainda possuíam capacidade para trabalhar. Se a decisão não analisou adequadamente o impedimento de longo prazo, as barreiras enfrentadas e os demais elementos biopsicossociais, o caso pode precisar de uma nova avaliação.

Isso não significa que o benefício será concedido automaticamente. Além da deficiência, o requerente precisa demonstrar a situação de vulnerabilidade econômica. São requisitos diferentes, que devem ser avaliados separadamente pelo INSS e pela Justiça.

Documentos do cotidiano podem fortalecer o pedido

Relatórios médicos, exames e receitas continuam sendo importantes, mas não devem ser as únicas provas apresentadas. Documentos escolares, relatórios de terapeutas, registros de acompanhamento no CRAS, comprovantes de tratamentos, informações sobre a necessidade de ajuda de terceiros e documentos que mostrem dificuldades de acesso a serviços podem contribuir para demonstrar as barreiras enfrentadas.

Quanto mais completa for a documentação, maiores serão as condições de realizar uma avaliação individualizada. O objetivo não é provar apenas a existência de uma doença, mas demonstrar como o impedimento afeta a vida da pessoa e limita sua participação social.

Se o seu pedido de BPC foi negado porque a perícia concluiu que você ou seu familiar possui capacidade para trabalhar, procure orientação jurídica especializada para verificar se a avaliação respeitou o entendimento definido pela TNU no Tema 385.

 

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Dr. Gustavo Lopes

Advocacia Previdenciária — INSS e RPPS. Atendimento 100% online em todo o Brasil, com transparência e segurança em cada etapa.
OAB/CE 29.149 — Gustavo Lopes de Souza

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