Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta importante para quem recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente concedida por decisão judicial. Ao julgar o Tema 1.157, o tribunal definiu que o INSS pode revisar e até cancelar administrativamente esses benefícios, mesmo após o trânsito em julgado da ação.
Isso, porém, não significa que o benefício possa ser interrompido automaticamente ou sem uma nova avaliação do segurado. A decisão estabelece que o INSS deve observar um procedimento administrativo regular e respeitar o direito de defesa do beneficiário.
O julgamento retira a validade da decisão judicial?
Não.
A decisão do STJ não retira a eficácia da sentença que concedeu o benefício. O processo judicial reconheceu que o segurado preenchia os requisitos para receber o benefício naquele momento.
Entretanto, benefícios por incapacidade possuem natureza continuada. Isso significa que sua manutenção depende da permanência da incapacidade que justificou a concessão. Caso a situação de saúde se modifique com o passar do tempo, o INSS poderá verificar se os requisitos continuam presentes.
O que decidiu o STJ no Tema 1.157?
A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o INSS pode cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido judicialmente, desde que realize um procedimento administrativo regular.
Para isso, a autarquia deve:
- instaurar processo administrativo;
- convocar o segurado para nova perícia médica;
- permitir a apresentação de documentos e manifestações;
- respeitar o contraditório e a ampla defesa.
O tribunal também definiu que o INSS não precisa ingressar com uma ação revisional na Justiça para promover essa reavaliação.
O INSS pode cortar o benefício automaticamente?
Não.
O Tema 1.157 não autorizou o cancelamento automático do benefício.
Antes de qualquer cessação, o INSS deve realizar nova perícia médica para verificar se a incapacidade permanece e garantir ao segurado a oportunidade de apresentar exames, laudos médicos, receitas, relatórios e demais documentos relacionados ao seu estado de saúde.
Caso essas garantias não sejam respeitadas, a decisão administrativa poderá ser questionada.
Por que a coisa julgada não impede uma nova perícia?
A sentença judicial reconhece a existência da incapacidade em determinado momento.
Com o passar do tempo, entretanto, a condição de saúde pode evoluir. O segurado pode continuar incapacitado, apresentar agravamento ou recuperar a capacidade para o trabalho.
Segundo o STJ, a nova perícia não modifica o que foi decidido anteriormente. Ela apenas analisa se, no momento da revisão administrativa, ainda existem os requisitos necessários para a manutenção do benefício.
Por esse motivo, a convocação para nova avaliação médica não representa, por si só, violação à coisa julgada.
Quais benefícios podem ser revisados?
O entendimento alcança os benefícios cuja manutenção depende da continuidade da incapacidade, principalmente:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A legislação previdenciária permite que esses benefícios sejam revistos periodicamente para verificar se a incapacidade permanece.
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser convocado?
Sim.
Apesar do nome “aposentadoria por incapacidade permanente”, isso não significa que o benefício seja absolutamente imutável.
O termo “permanente” indica que, no momento da concessão, não havia perspectiva suficiente de recuperação ou reabilitação profissional.
Ainda assim, a legislação permite que o INSS realize novas avaliações em determinadas situações, respeitando as hipóteses legais de dispensa de perícia e as garantias asseguradas ao segurado.
O que fazer ao receber uma convocação para perícia?
O segurado não deve ignorar a convocação.
O não comparecimento injustificado pode resultar na suspensão ou até na cessação do benefício.
Ao receber o comunicado, é importante:
- verificar a data e o local da perícia;
- manter os dados atualizados no Meu INSS;
- reunir toda a documentação médica recente.
Laudos, exames, prontuários, receitas e relatórios médicos devem demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações atuais e a forma como elas impedem o exercício da atividade profissional.
O INSS deve considerar apenas a doença?
Não.
A avaliação pericial não deve se limitar ao diagnóstico.
É necessário analisar se as limitações existentes impedem o segurado de exercer sua atividade habitual ou outra atividade compatível com suas condições pessoais.
Fatores como idade, escolaridade, experiência profissional, limitações funcionais e possibilidade de reabilitação também podem ser relevantes durante a análise.
Uma mesma doença pode produzir consequências diferentes dependendo da profissão exercida pelo segurado.
O benefício pode ser restabelecido após o corte?
Sim.
Se o INSS concluir pela recuperação da capacidade, mas o segurado permanecer incapacitado para o trabalho, a decisão poderá ser contestada.
Nessas situações, é importante analisar o resultado da perícia administrativa e verificar os fundamentos utilizados pelo INSS.
Dependendo do caso, poderá ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o restabelecimento do benefício perante o Poder Judiciário.
A decisão exige atenção dos segurados
O Tema 1.157 deixa claro que um benefício concedido judicialmente não está imune à revisão administrativa pelo INSS.
Ao mesmo tempo, a decisão reforça que essa revisão não pode ocorrer de forma automática ou arbitrária. O INSS deve realizar nova perícia médica, instaurar procedimento administrativo regular e assegurar ao segurado o direito de apresentar provas e exercer sua defesa.
Se o seu benefício por incapacidade foi concedido pela Justiça e você recebeu uma convocação para perícia ou teve o pagamento cessado, procure orientação jurídica especializada para verificar se o INSS observou as regras definidas pelo STJ e se a incapacidade permanece devidamente comprovada.









