Arte institucional em tons de azul-marinho, branco e dourado com o título “INSS Pode Cortar Benefício Concedido pela Justiça? STJ Define as Regras”. À direita, um martelo de juiz sobre documentos judiciais, com a estátua da Justiça ao fundo, representando decisão judicial e segurança jurídica. Na parte inferior esquerda, a logomarca do escritório Gustavo Lopes Advocacia Previdenciária. A imagem aborda a recente decisão do STJ sobre a possibilidade de o INSS revisar e cessar benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, observadas as regras legais.

INSS Pode Cortar Benefício Concedido pela Justiça? STJ Define as Regras

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta importante para quem recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente concedida por decisão judicial. Ao julgar o Tema 1.157, o tribunal definiu que o INSS pode revisar e até cancelar administrativamente esses benefícios, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

Isso, porém, não significa que o benefício possa ser interrompido automaticamente ou sem uma nova avaliação do segurado. A decisão estabelece que o INSS deve observar um procedimento administrativo regular e respeitar o direito de defesa do beneficiário.

O julgamento retira a validade da decisão judicial?

Não.

A decisão do STJ não retira a eficácia da sentença que concedeu o benefício. O processo judicial reconheceu que o segurado preenchia os requisitos para receber o benefício naquele momento.

Entretanto, benefícios por incapacidade possuem natureza continuada. Isso significa que sua manutenção depende da permanência da incapacidade que justificou a concessão. Caso a situação de saúde se modifique com o passar do tempo, o INSS poderá verificar se os requisitos continuam presentes.

O que decidiu o STJ no Tema 1.157?

A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o INSS pode cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido judicialmente, desde que realize um procedimento administrativo regular.

Para isso, a autarquia deve:

  • instaurar processo administrativo;
  • convocar o segurado para nova perícia médica;
  • permitir a apresentação de documentos e manifestações;
  • respeitar o contraditório e a ampla defesa.

O tribunal também definiu que o INSS não precisa ingressar com uma ação revisional na Justiça para promover essa reavaliação.

O INSS pode cortar o benefício automaticamente?

Não.

O Tema 1.157 não autorizou o cancelamento automático do benefício.

Antes de qualquer cessação, o INSS deve realizar nova perícia médica para verificar se a incapacidade permanece e garantir ao segurado a oportunidade de apresentar exames, laudos médicos, receitas, relatórios e demais documentos relacionados ao seu estado de saúde.

Caso essas garantias não sejam respeitadas, a decisão administrativa poderá ser questionada.

Por que a coisa julgada não impede uma nova perícia?

A sentença judicial reconhece a existência da incapacidade em determinado momento.

Com o passar do tempo, entretanto, a condição de saúde pode evoluir. O segurado pode continuar incapacitado, apresentar agravamento ou recuperar a capacidade para o trabalho.

Segundo o STJ, a nova perícia não modifica o que foi decidido anteriormente. Ela apenas analisa se, no momento da revisão administrativa, ainda existem os requisitos necessários para a manutenção do benefício.

Por esse motivo, a convocação para nova avaliação médica não representa, por si só, violação à coisa julgada.

Quais benefícios podem ser revisados?

O entendimento alcança os benefícios cuja manutenção depende da continuidade da incapacidade, principalmente:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A legislação previdenciária permite que esses benefícios sejam revistos periodicamente para verificar se a incapacidade permanece.

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser convocado?

Sim.

Apesar do nome “aposentadoria por incapacidade permanente”, isso não significa que o benefício seja absolutamente imutável.

O termo “permanente” indica que, no momento da concessão, não havia perspectiva suficiente de recuperação ou reabilitação profissional.

Ainda assim, a legislação permite que o INSS realize novas avaliações em determinadas situações, respeitando as hipóteses legais de dispensa de perícia e as garantias asseguradas ao segurado.

O que fazer ao receber uma convocação para perícia?

O segurado não deve ignorar a convocação.

O não comparecimento injustificado pode resultar na suspensão ou até na cessação do benefício.

Ao receber o comunicado, é importante:

  • verificar a data e o local da perícia;
  • manter os dados atualizados no Meu INSS;
  • reunir toda a documentação médica recente.

Laudos, exames, prontuários, receitas e relatórios médicos devem demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações atuais e a forma como elas impedem o exercício da atividade profissional.

O INSS deve considerar apenas a doença?

Não.

A avaliação pericial não deve se limitar ao diagnóstico.

É necessário analisar se as limitações existentes impedem o segurado de exercer sua atividade habitual ou outra atividade compatível com suas condições pessoais.

Fatores como idade, escolaridade, experiência profissional, limitações funcionais e possibilidade de reabilitação também podem ser relevantes durante a análise.

Uma mesma doença pode produzir consequências diferentes dependendo da profissão exercida pelo segurado.

O benefício pode ser restabelecido após o corte?

Sim.

Se o INSS concluir pela recuperação da capacidade, mas o segurado permanecer incapacitado para o trabalho, a decisão poderá ser contestada.

Nessas situações, é importante analisar o resultado da perícia administrativa e verificar os fundamentos utilizados pelo INSS.

Dependendo do caso, poderá ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o restabelecimento do benefício perante o Poder Judiciário.

A decisão exige atenção dos segurados

O Tema 1.157 deixa claro que um benefício concedido judicialmente não está imune à revisão administrativa pelo INSS.

Ao mesmo tempo, a decisão reforça que essa revisão não pode ocorrer de forma automática ou arbitrária. O INSS deve realizar nova perícia médica, instaurar procedimento administrativo regular e assegurar ao segurado o direito de apresentar provas e exercer sua defesa.

Se o seu benefício por incapacidade foi concedido pela Justiça e você recebeu uma convocação para perícia ou teve o pagamento cessado, procure orientação jurídica especializada para verificar se o INSS observou as regras definidas pelo STJ e se a incapacidade permanece devidamente comprovada.

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Dr. Gustavo Lopes

Advocacia Previdenciária — INSS e RPPS. Atendimento 100% online em todo o Brasil, com transparência e segurança em cada etapa.
OAB/CE 29.149 — Gustavo Lopes de Souza

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