Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu um ponto importante para quem discute benefícios por incapacidade na Justiça. Ao julgar o REsp 2.246.096/MG, a Segunda Turma definiu que o Poder Judiciário não pode substituir, de ofício, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por auxílio-acidente quando o segurado não fez esse pedido, especialmente se essa alteração resultar em prejuízo para o beneficiário.
A decisão reforça que a chamada fungibilidade previdenciária possui limites. Embora o juiz possa, em determinadas situações, conceder um benefício diferente daquele solicitado para assegurar maior proteção ao segurado, essa flexibilização não pode ser utilizada para reduzir direitos ou conceder um benefício menos vantajoso.
O que aconteceu no caso julgado pelo STJ?
No processo analisado, o segurado buscava a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Durante o andamento da ação, ele já recebia auxílio por incapacidade temporária.
Mesmo sem pedido para concessão de auxílio-acidente e sem recurso do INSS, o Tribunal de origem substituiu o benefício por auxílio-acidente com fundamento na fungibilidade entre os benefícios previdenciários.
Ao analisar o recurso, o STJ concluiu que essa conversão violou os princípios da congruência e da adstrição previstos no Código de Processo Civil, pois o magistrado concedeu um benefício que não havia sido solicitado e ainda colocou o segurado em situação menos favorável.
O que é a fungibilidade dos benefícios previdenciários?
A fungibilidade é um princípio aplicado em ações previdenciárias para evitar que o segurado deixe de receber proteção apenas porque indicou o benefício incorreto em seu pedido.
Assim, quando os fatos demonstram que outro benefício é juridicamente mais adequado, o Judiciário pode concedê-lo, mesmo que ele não tenha sido expressamente solicitado.
Entretanto, o STJ destacou que essa possibilidade existe para ampliar a proteção previdenciária e não para reduzir direitos já existentes. Quando a substituição resulta em prejuízo econômico ou jurídico ao segurado, a fungibilidade deixa de ser aplicável.
Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer sua atividade habitual em razão de doença ou acidente.
Já o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é pago quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanecem sequelas que reduzem de forma permanente a capacidade para o trabalho habitual.
São benefícios com requisitos distintos. Enquanto o auxílio por incapacidade temporária pressupõe incapacidade para o trabalho durante determinado período, o auxílio-acidente exige apenas uma redução permanente da capacidade laboral, sem incapacidade total para a atividade exercida.
Por que o STJ não permitiu a conversão?
No caso concreto, o próprio laudo pericial concluiu que o segurado estava totalmente incapacitado para exercer sua atividade habitual.
Para o STJ, essa situação não corresponde aos requisitos do auxílio-acidente, que exige apenas redução parcial da capacidade para o trabalho.
Além disso, como o segurado já recebia auxílio por incapacidade temporária, substituí-lo por auxílio-acidente representaria uma piora em sua situação processual, sem que houvesse recurso do INSS.
A Corte entendeu que isso configuraria julgamento além do pedido e causaria prejuízo ao único recorrente.
O juiz nunca pode conceder um benefício diferente do pedido?
Não.
A fungibilidade continua sendo admitida nas ações previdenciárias, desde que a concessão do benefício diverso favoreça o segurado e respeite os limites do processo.
O que o julgamento afastou foi a possibilidade de o magistrado, por iniciativa própria, substituir um benefício por outro quando essa alteração resultar em perda de proteção previdenciária ou redução dos direitos discutidos na ação.
Qual o impacto da decisão para os segurados?
O entendimento traz maior segurança jurídica para quem discute benefícios por incapacidade.
O segurado passa a ter a garantia de que a flexibilização do pedido não poderá ser utilizada para reduzir sua proteção previdenciária durante o processo.
Ao mesmo tempo, a decisão reforça a importância de formular corretamente os pedidos desde o início da ação e de apresentar documentação médica capaz de demonstrar qual benefício realmente corresponde à situação de incapacidade.
Cada benefício possui requisitos próprios
O auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente e a aposentadoria por incapacidade permanente possuem finalidades e requisitos diferentes.
Por isso, antes de ingressar com um pedido administrativo ou judicial, é fundamental analisar cuidadosamente a documentação médica, o tipo de incapacidade e o benefício mais adequado para cada situação.
Uma estratégia jurídica bem definida pode evitar prejuízos e aumentar as chances de obtenção do benefício correto.
Se você recebe auxílio por incapacidade temporária, teve um benefício negado ou possui dúvidas sobre a possibilidade de conversão para outro benefício previdenciário, procure orientação jurídica especializada para avaliar qual é a medida mais adequada para o seu caso.









