Muitas pessoas acreditam que só podem receber auxílio-acidente quando a sequela sofrida aparece expressamente em uma lista do INSS. Essa interpretação pode fazer o segurado desistir de buscar o benefício antes mesmo de analisar corretamente seu caso.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, ao alterar a regulamentação administrativa do auxílio-acidente, reforçou o caráter meramente exemplificativo das situações previstas no Anexo III do Regulamento da Previdência Social.
Na prática, isso significa que a ausência da sequela nessa relação não deve, sozinha, afastar o direito ao auxílio-acidente.
Isso também não significa, porém, que qualquer sequela gere automaticamente o benefício.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória.
De acordo com o art. 86 da Lei nº 8.213/1991, ele pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que provoquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente.
Isso significa que a pessoa não precisa estar totalmente incapacitada para trabalhar.
É possível, inclusive, continuar trabalhando e receber auxílio-acidente, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A sequela precisa estar no Anexo III?
Não necessariamente.
O Regulamento da Previdência Social possui um Anexo III com situações relacionadas à concessão do auxílio-acidente. Entretanto, essa relação não deve ser interpretada como uma lista fechada de todas as sequelas capazes de gerar o benefício.
A IN 212/2026 reforçou expressamente, na disciplina administrativa do art. 354, § 1º, da IN 128/2022, o caráter exemplificativo desse rol.
Assim, o raciocínio:
“Minha sequela não aparece na lista, então não tenho direito.”
pode estar errado.
O que realmente precisa ser analisado é a repercussão daquela sequela sobre a atividade profissional que o segurado exercia habitualmente.
O que realmente importa para receber auxílio-acidente?
A pergunta principal não deve ser apenas:
“Qual é a doença ou sequela?”
É necessário avançar para outra questão:
“Essa sequela reduziu a capacidade da pessoa para realizar o trabalho que exercia habitualmente?”
Imagine um mecânico que sofre um acidente e fica com limitação definitiva nos movimentos da mão.
Ele consegue retornar ao trabalho, mas passa a ter dificuldade para segurar ferramentas, executar determinados movimentos ou precisa fazer um esforço maior para desempenhar tarefas que anteriormente realizava normalmente.
Mesmo que a descrição exata dessa sequela não seja encontrada no Anexo III, o caso não deve ser descartado somente por esse motivo.
É necessário avaliar a repercussão funcional da sequela sobre o trabalho habitual.
E se a redução da capacidade for pequena?
Esse é outro ponto importante.
A redução da capacidade não precisa necessariamente ser intensa.
No Tema 416, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, comprovada a redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, o grau da lesão não impede a concessão do auxílio-acidente apenas por ser mínimo.
Existe, porém, uma diferença fundamental:
Redução mínima da capacidade pode ser suficiente.
Mera existência de uma sequela sem repercussão sobre a capacidade laboral, não.
Portanto, não basta demonstrar que ficou uma alteração física ou funcional depois do acidente. É necessário estabelecer sua repercussão sobre o trabalho habitual.
Exemplo prático
Imagine que Carlos trabalha como eletricista e sofreu um acidente que deixou uma limitação permanente em um dos dedos da mão dominante.
Depois do tratamento, ele conseguiu retornar ao trabalho.
Porém, passou a ter dificuldade para realizar movimentos finos, manusear determinadas ferramentas e precisa empregar maior esforço para executar algumas tarefas.
Mesmo que a sequela específica de Carlos não apareça literalmente entre os exemplos do Anexo III, isso não encerra a análise sobre o direito ao auxílio-acidente.
Será necessário verificar se a sequela está consolidada, se existe relação com o acidente e, principalmente, se houve redução efetiva da capacidade para o trabalho habitual.
A IN 212/2026 criou um novo direito ao auxílio-acidente?
Não.
Esse esclarecimento é importante para evitar uma interpretação exagerada da mudança ocorrida em 2026.
A regulamentação anterior já utilizava linguagem indicativa de que as situações previstas no Anexo III constituíam exemplos. A IN 212/2026 reforçou e explicitou administrativamente o caráter exemplificativo da relação.
Além disso, o fundamento principal do benefício continua sendo o art. 86 da Lei nº 8.213/1991.
Portanto, não é correto afirmar:
“A partir da IN 212, qualquer sequela passou a dar direito ao auxílio-acidente.”
A interpretação adequada é:
A sequela não pode ser descartada apenas porque não aparece expressamente no Anexo III. O caso deve ser analisado individualmente para verificar se estão presentes os requisitos legais para o auxílio-acidente.
Teve um acidente e ficou com uma sequela?
Se você sofreu um acidente, concluiu o tratamento e permaneceu com alguma limitação, é importante verificar:
- Se a sequela é permanente;
- Qual atividade profissional você exercia;
- Quais movimentos e esforços essa atividade exige;
- Quais limitações permaneceram depois do acidente;
- Se passou a trabalhar com maior dificuldade ou esforço;
- Se existem documentos médicos demonstrando essas limitações.
O simples fato de ter voltado ao trabalho não significa automaticamente que o auxílio-acidente esteja descartado.
Da mesma forma, possuir uma sequela não garante, por si só, a concessão.
O ponto central é demonstrar como aquela sequela repercute concretamente na capacidade para o trabalho habitual.
Sua sequela não estar na lista não encerra a análise
A ausência da sequela na lista do INSS não significa, por si só, que o segurado não tenha direito ao auxílio-acidente.
A análise deve considerar o acidente, a consolidação das lesões, a existência da sequela e, principalmente, a redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
A IN 212/2026 reforçou essa interpretação na regulamentação administrativa, mas não transformou qualquer sequela em direito automático ao benefício.
Se você sofreu um acidente, permaneceu com uma sequela e continua trabalhando com limitações ou maior esforço, procure orientação jurídica especializada para verificar se estão presentes os requisitos para a concessão do auxílio-acidente.









