Cuidadora auxilia um homem idoso com dificuldade de mobilidade a se levantar do sofá em uma sala de estar iluminada pela luz natural. A cena representa a necessidade de assistência permanente nas atividades do dia a dia. Na parte inferior da imagem, aparece o título:

Adicional de 25% na Aposentadoria: Quem Pode Receber o Acréscimo do INSS?

O adicional de 25% na aposentadoria é um acréscimo destinado a pessoas que, além de estarem aposentadas por incapacidade permanente, precisam da ajuda contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária. O valor pode fazer uma diferença importante no orçamento de famílias que enfrentam gastos constantes com cuidadores, medicamentos, alimentação especial, higiene e adaptação da residência.

Apesar de ser conhecido como adicional de acompanhante ou auxílio-acompanhante, o benefício não é concedido automaticamente a todo aposentado que precisa de cuidados. A legislação estabelece requisitos específicos, e o reconhecimento do direito normalmente depende de uma avaliação realizada pela Perícia Médica Federal.

Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria

De acordo com a legislação previdenciária, o adicional é devido ao segurado aposentado por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, que necessite da assistência permanente de outra pessoa. Portanto, não basta possuir uma doença grave, uma deficiência ou limitações decorrentes da idade.

É necessário demonstrar que o aposentado depende regularmente de terceiros para executar atividades essenciais, como tomar banho, alimentar-se, vestir-se, locomover-se ou administrar necessidades básicas de sua rotina. A análise não deve considerar apenas o diagnóstico, mas o grau de dependência provocado pela condição de saúde.

Quais condições podem justificar o acréscimo

Entre as situações consideradas pelo INSS estão cegueira total, paralisia dos braços ou das pernas, perda de membros em determinadas condições, alterações graves das faculdades mentais, doença que deixe a pessoa acamada e incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.

Essa relação funciona como referência para a avaliação, mas o ponto essencial é a necessidade concreta de assistência permanente. Por isso, pessoas com diagnósticos diferentes também podem discutir o direito quando a doença ou a sequela provoca dependência contínua de outra pessoa.

Outras aposentadorias recebem o adicional de 25%?

Não, conforme o entendimento atualmente adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Durante alguns anos, houve discussão sobre a possibilidade de estender o acréscimo a aposentados por idade, tempo de contribuição e outras modalidades que, depois da concessão do benefício, passaram a depender da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar o Tema 1.095, o STF definiu que o Poder Judiciário não pode ampliar o adicional para outras espécies de aposentadoria sem que exista uma lei autorizando essa extensão. Assim, pelas regras atuais, o acréscimo permanece restrito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Isso significa que um aposentado por idade que posteriormente fique acamado, por exemplo, não recebe automaticamente o adicional de 25%, ainda que precise de cuidador. A modalidade de aposentadoria é um dos requisitos analisados pelo INSS.

É necessário contratar um cuidador profissional?

Não é obrigatório que a assistência seja prestada por um cuidador contratado. A ajuda pode ser fornecida pelo cônjuge, por filhos, por outros familiares ou por qualquer pessoa responsável pelos cuidados cotidianos do aposentado.

O que precisa ser comprovado é a dependência permanente, e não a existência de pagamento pelo serviço. Relatórios médicos detalhados devem informar quais atividades a pessoa não consegue realizar sozinha e por que necessita do auxílio contínuo de terceiros.

Como pedir o adicional de 25% ao INSS

O requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS. Na busca do sistema, o aposentado ou seu representante deve procurar pelo serviço de acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente e anexar os documentos solicitados.

Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para perícia médica e avaliação social. No atendimento, é importante apresentar laudos, relatórios, exames, prontuários e outros documentos atualizados que descrevam a condição de saúde e a necessidade de ajuda nas atividades diárias.

Quando o aposentado não consegue administrar o pedido pessoalmente, o requerimento pode ser acompanhado por procurador ou representante legal, desde que sejam apresentados os documentos de representação exigidos pelo INSS.

O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. A legislação permite que o acréscimo seja pago mesmo quando o valor total da aposentadoria ultrapassa o teto previdenciário. O adicional também é recalculado sempre que o benefício principal recebe reajuste e repercute no décimo terceiro salário.

Por outro lado, o pagamento termina com o falecimento do aposentado. O valor adicional não é incorporado à eventual pensão por morte deixada aos dependentes, pois possui caráter pessoal e está ligado à necessidade de assistência do próprio beneficiário.

Negativa do INSS pode ser contestada

O pedido pode ser negado quando a perícia conclui que não existe dependência permanente ou quando a documentação não demonstra adequadamente as limitações do aposentado. Isso não significa que toda negativa esteja correta.

Antes de apresentar recurso ou ajuizar uma ação, é importante verificar o motivo do indeferimento, a modalidade da aposentadoria, a qualidade dos documentos médicos e a descrição das atividades para as quais o segurado precisa de assistência.

Se você ou um familiar recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende da ajuda contínua de outra pessoa, procure orientação jurídica especializada para verificar se estão preenchidos os requisitos do adicional de 25% e quais documentos podem fortalecer o pedido.

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Dr. Gustavo Lopes

Advocacia Previdenciária — INSS e RPPS. Atendimento 100% online em todo o Brasil, com transparência e segurança em cada etapa.
OAB/CE 29.149 — Gustavo Lopes de Souza

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