Trabalhador usando equipamentos de proteção individual em ambiente industrial, segurando documentos médicos e previdenciários após acidente de trabalho, representando que o auxílio-acidente pode ser concedido mesmo quando a pessoa continua trabalhando.

Auxílio-Acidente pode ser concedido mesmo quando a pessoa continua trabalhando

O auxílio-acidente pode ser concedido mesmo quando a pessoa continua trabalhando. Isso acontece porque o benefício não exige incapacidade total nem afastamento permanente da atividade profissional.O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e busca compensar o segurado que ficou com uma sequela permanente após um acidente. Para ter direito, é necessário que essa sequela reduza a capacidade para o trabalho exercido habitualmente ou faça com que a pessoa precise realizar maior esforço para continuar trabalhando.Por desconhecer essa regra, muitos trabalhadores deixam de solicitar o benefício. Algumas pessoas acreditam que o retorno ao emprego ou o exercício de outra atividade profissional elimina automaticamente o direito, mas isso não corresponde à finalidade do auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que apresenta uma sequela permanente decorrente de acidente de qualquer natureza. Essa sequela deve provocar redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Por possuir caráter indenizatório, ele pode ser recebido juntamente com o salário pago pelo empregador, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.Isso significa que o trabalhador pode retornar à atividade profissional e continuar recebendo sua remuneração normalmente. O auxílio-acidente funciona como uma compensação pela limitação permanente deixada pelo acidente.

Por que o trabalhador pode continuar trabalhando?

Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente não depende da impossibilidade de trabalhar.O trabalhador pode estar apto para continuar exercendo sua profissão, mas enfrentar maior dificuldade, menor rendimento, limitação de movimentos ou necessidade de esforço adicional para realizar as mesmas tarefas que desempenhava antes do acidente.Nessas situações, a continuidade do trabalho não impede a concessão do benefício. O ponto central é verificar se a sequela consolidada reduziu, ainda que parcialmente, a capacidade para a atividade habitual.

Não é necessário estar totalmente incapacitado

Um erro frequente é imaginar que apenas pessoas totalmente incapacitadas podem receber benefícios relacionados a acidentes. No caso do auxílio-acidente, não é necessário demonstrar incapacidade total para qualquer trabalho.O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 416, consolidou o entendimento de que o grau da redução da capacidade não impede a concessão do benefício. Mesmo uma lesão considerada mínima pode gerar direito ao auxílio-acidente, desde que exista redução da capacidade para o trabalho habitual.A Turma Nacional de Uniformização também aprovou a Súmula 88, segundo a qual a existência de limitação, ainda que leve, para o desempenho da atividade habitual pode justificar a concessão do auxílio-acidente.

Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

Para receber o benefício, não basta ter sofrido um acidente. É necessário demonstrar a existência de uma sequela permanente e sua repercussão sobre a atividade profissional exercida pelo segurado.
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou acidente relacionado ao trabalho;
  • Apresentar uma lesão ou sequela consolidada;
  • Comprovar a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual;
  • Possuir a qualidade de segurado exigida na época do acidente;
  • Estar incluído em uma das categorias protegidas pelo benefício.
A análise deve considerar as atividades efetivamente realizadas pelo trabalhador antes do acidente. Uma mesma sequela pode provocar impactos diferentes dependendo da profissão e das tarefas exigidas no cotidiano.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente não é destinado a todas as categorias de segurados do INSS. Em regra, o benefício pode ser concedido ao empregado, inclusive o empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.O contribuinte individual e o segurado facultativo não estão incluídos entre os beneficiários previstos atualmente na legislação. Por isso, é importante verificar qual era a categoria previdenciária da pessoa na época em que ocorreu o acidente.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de trabalho, acidente de trânsito, queda, acidente doméstico ou outro evento de origem traumática, desde que permaneça uma sequela capaz de reduzir a capacidade para o trabalho habitual.Também podem ser consideradas as doenças profissionais e as doenças do trabalho equiparadas a acidente pela legislação previdenciária. Em qualquer hipótese, deve existir relação entre o acidente ou a doença ocupacional, a sequela permanente e a redução da capacidade laboral.

O que acontece quando a pessoa retorna ao emprego?

O retorno ao emprego não encerra automaticamente o direito ao auxílio-acidente. Como o benefício indeniza uma redução permanente da capacidade, ele pode ser acumulado com a remuneração recebida pelo trabalho.Também não é necessário que o trabalhador seja demitido, mude de profissão ou deixe de exercer qualquer atividade. A permanência no emprego pode, inclusive, demonstrar que existe capacidade residual para trabalhar, embora com limitações ou maior esforço.Contudo, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. Em regra, seu pagamento termina na véspera do início da aposentadoria ou na data do falecimento do segurado.

Quando começa o pagamento do auxílio-acidente?

Quando o auxílio-acidente é precedido por auxílio por incapacidade temporária relacionado à mesma lesão, o benefício deve começar no dia seguinte à cessação do benefício anterior, conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no Tema 862. A Turma Nacional de Uniformização também definiu, no Tema 315, que o início ocorre no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de pedido de prorrogação ou de requerimento específico do auxílio-acidente, observada a prescrição das parcelas anteriores aos últimos cinco anos.

Documentos que podem ajudar a comprovar o direito

A concessão do auxílio-acidente depende da comprovação da sequela e de seus efeitos sobre o trabalho. Por isso, a documentação médica e profissional possui grande importância durante a análise.
  • Laudos e relatórios médicos atualizados;
  • Exames de imagem e outros exames relacionados à lesão;
  • Prontuários, receitas e comprovantes de tratamentos;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver;
  • Documentos do benefício por incapacidade recebido anteriormente;
  • Descrição das atividades profissionais exercidas antes do acidente.
Os documentos médicos devem informar, sempre que possível, quais limitações permaneceram após o tratamento. Também é importante demonstrar de que forma essas limitações interferem nas tarefas realizadas no trabalho habitual.

O INSS pode negar porque a pessoa está trabalhando?

O simples fato de a pessoa continuar trabalhando não é motivo suficiente para negar o auxílio-acidente. A análise deve verificar se existe sequela permanente com redução da capacidade ou necessidade de maior esforço na atividade habitual.Por outro lado, a existência de uma lesão que não provoque nenhuma redução funcional para o trabalho exercido também não garante o benefício. Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando a sequela, a profissão e as tarefas desempenhadas pelo segurado.

O que fazer se o auxílio-acidente foi negado?

Uma negativa pode ocorrer porque o INSS não reconheceu a existência da sequela, não identificou redução da capacidade ou entendeu que a categoria do segurado não possui direito ao benefício.Nesses casos, é importante analisar o processo administrativo, o resultado da perícia e os documentos apresentados. Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.Se você sofreu um acidente, ficou com uma sequela e continua trabalhando com limitações ou maior esforço, procure orientação jurídica especializada para verificar se possui direito ao auxílio-acidente.
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Dr. Gustavo Lopes

Advocacia Previdenciária — INSS e RPPS. Atendimento 100% online em todo o Brasil, com transparência e segurança em cada etapa.
OAB/CE 29.149 — Gustavo Lopes de Souza

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