O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 1.300 da repercussão geral, que é constitucional a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença comum. Com isso, a Corte confirmou que o benefício não precisa mais ser pago de forma integral em todos os casos, mantendo a fórmula introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão terá impacto direto sobre milhares de segurados que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho após a entrada em vigor da reforma.
O julgamento colocou fim a uma das maiores controvérsias previdenciárias dos últimos anos. Desde 2019, diversos segurados questionavam na Justiça a redução do valor da antiga aposentadoria por invalidez, especialmente nos casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. O argumento era de que a nova forma de cálculo violaria a proteção social garantida pela Constituição. Por maioria de votos, porém, o STF entendeu que a alteração promovida pela Reforma da Previdência é compatível com a Constituição Federal.
O que mudou com a Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente, então chamada de aposentadoria por invalidez, correspondia a 100% do salário de benefício, independentemente da causa da incapacidade. A regra mudou em novembro de 2019. Desde então, nos casos de incapacidade decorrente de doença comum, o benefício passou a ser calculado em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
Na prática, isso significa que muitos segurados passaram a receber uma aposentadoria inferior ao valor que receberiam antes da reforma, especialmente aqueles que possuem menos tempo de contribuição. Em determinadas situações, a redução pode ser bastante significativa.
Doença comum e acidente de trabalho continuam recebendo tratamentos diferentes
A decisão do STF não altera uma importante exceção prevista na própria Constituição. Quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo continua sendo feito com coeficiente de 100% da média, sem a aplicação da regra de 60% prevista para as doenças comuns.
Essa diferença de tratamento foi um dos principais pontos de debate durante o julgamento, já que muitos segurados defendiam que doenças graves, contagiosas ou incuráveis também deveriam gerar direito ao cálculo integral do benefício.
Qual foi a tese fixada pelo STF
Ao concluir o julgamento, o Supremo fixou a seguinte tese: é constitucional o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente nos termos do artigo 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada após a Reforma da Previdência. Com isso, a discussão passa a ter efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e deverá ser observada em processos semelhantes em todo o país.
Quem pode ser afetado pela decisão
O Tema 1.300 interessa principalmente aos segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária e podem ser aposentados por incapacidade permanente em razão de doença comum. Também afeta pessoas diagnosticadas com doenças graves, contagiosas ou incuráveis após a Reforma da Previdência, que esperavam receber o benefício de forma integral.
A decisão do STF reduz a possibilidade de novas discussões judiciais sobre a constitucionalidade da regra e traz maior segurança jurídica ao tema, embora continue gerando debates sobre os impactos sociais da mudança no cálculo dos benefícios por incapacidade.
Se você recebe benefício por incapacidade ou possui dúvidas sobre a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, é recomendável buscar orientação especializada para verificar como as regras atuais podem impactar o seu caso.










